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	<title>Sem categoria | Felipe Caribé de Andrade Advocacia</title>
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	<title>Sem categoria | Felipe Caribé de Andrade Advocacia</title>
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	<item>
		<title>Licitações NÃO são para AMADORES.</title>
		<link>https://felipecaribeadvocacia.com.br/licitacoes-nao-sao-para-amadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Caribé Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Oct 2022 11:00:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Licitações]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Há um grande movimento no mundo digital sobre as inúmeras benesses de se vender para o Governo, seja ele Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. É um mundo colorido, doce e cheio de aventuras que faria inveja ao Willy Wonka em A Fantástica Fábrica de Chocolates. O empresário, porém, não pode agir com tamanha inocência e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Há um grande movimento no mundo digital sobre as inúmeras benesses de se vender para o Governo, seja ele Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. É um mundo colorido, doce e cheio de aventuras que faria inveja ao Willy Wonka em A Fantástica Fábrica de Chocolates.</p>
<p>O empresário, porém, não pode agir com tamanha inocência e volatilidade inflamada pelos coachs e demais consultores que gritam seus oba-obas na busca da venda pela venda – seja ela qual for. O dono de um negócio é alguém que possui o ímpeto e a coragem de se pôr em risco e à prova constantemente, mas que mantém um equilíbrio muito próprio entre o céu e a terra (sonho e realidade).</p>
<p>De fato, vender para Administração Pública não é para amadores. Exige-se deste interessado um aparato organizacional, técnico e financeiro que é incompatível com a proposta do vendedor de sonhos. É um campo para testes? Talvez. Mas é seu único cartucho? Então pense bem.</p>
<p>Apenas para ilustrar – e longe de esgotar as possibilidades – tem-se os seguintes pontos:</p>
<p><strong>Organização</strong>: Sua empresa deve estar devidamente constituída, atualizada e apta ao exercício da atividade que você se propõe, sem jeitinho brasileiro e tudo formalizado nos atos e licenças necessárias.</p>
<p><strong>Técnico</strong>: O mercado exige postura profissional a cada nova investida de compra, não funcionando a lógica de compra de balcão facilmente visualizada. Suas relações comerciais com fornecedores devem ser muito estreitas e favoráveis, pois suas obrigações são inúmeras e um lapso de atuação pode te custar muito.</p>
<p><strong>Financeiro</strong>: Sua empresa deve possuir balanço patrimonial devidamente atualizado, pois é exigido com certa frequência. O ente que te compra não quer que você deva, exigindo que você esteja sempre quite com suas obrigações fiscais. Ainda, o Governo tem algumas prerrogativas diferentes do comprador comum, pois este te pagará apenas com 30 (trinta) dias após o seu fornecimento/serviço – e esse prazo pode se elastecer.</p>
<p>São esses os riscos, então? Claro que não. Inúmeros outros estão na mesa.</p>
<p>Repito que tal situações são apenas para fins didáticos, pois os reflexos negativos podem ser perpetuar em diversos outros atos e omissões e, com toda certeza, te causará prejuízo que não poderá ser reparado jamais.</p>
<p>Então, senhores e senhoras, moços e moças, enfim&#8230; Muito cuidado com o discurso proselitista do vendedor de sonhos, dos coachs e consultores da riqueza imediata. O dinheiro que está em jogo é o seu. O negócio que está em jogo é o seu. Os reflexos negativos serão colhidos por você.</p>
<p><strong>Certifique-se de estar bem acompanhado, pois daí – certamente – um caminho de <u>muito trabalho</u> sem atalhos e de muito esforço te recompensará abundantemente.</strong></p>
<p>Na prática, a teoria é outra coisa!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cláusula STEP IN RIGHTS: A cláusula da retomada.</title>
		<link>https://felipecaribeadvocacia.com.br/clausula-step-in-rights-a-clausula-da-retomada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Caribé Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 11:00:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Licitações]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Apesar do termo estrangeiro para definir algo que podemos simplesmente conceituar como retomada, resgate ou reintegração, a famosa cláusula step in rights vai integrar mais fortemente a sua rotina nas licitações. A razão é apenas uma: garantir que a finalidade seja alcançada, doa a quem doer. É uma garantia importantíssima para Administração, trazida no propósito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Apesar do termo estrangeiro para definir algo que podemos simplesmente conceituar como retomada, resgate ou reintegração, a famosa cláusula <em>step in rights</em> vai integrar mais fortemente a sua rotina nas licitações. A razão é apenas uma: garantir que a finalidade seja alcançada, doa a quem doer.</p>
<p>É uma garantia importantíssima para Administração, trazida no propósito de coibir as aventuras contratuais que desembocam em obras inacabadas, paralisadas ou esquecidas – haja vista as supostas impossibilidades de continuidade alegadas pelos contratados que se propõem a entregarem os objetos.</p>
<p><strong>garantia</strong></p>
<p><strong>ga·ran·ti·a</strong></p>
<p>sf</p>
<p>1 Ação ou efeito de garantir(-se).</p>
<p>2 Instrumento pelo qual, por <u>palavra ou documento escrito se garante o cumprimento de uma obrigação ou promessa ou se assume o compromisso de cumpri-la</u>.</p>
<p>3 <u>Valor ou conjunto de valores que é dado para garantir o pagamento de dívida ou promessa</u>; caução, fiança, penhor, responsabilidade.</p>
<p>4 Documento que acompanha um produto ou serviço adquirido e que confere, geralmente em prazo estabelecido, total <u>responsabilidade ao vendedor ou ao prestador do serviço de consertar ou substituir produto defeituoso ou refazer serviço insatisfatório</u>.</p>
<p>(Dicionário Michaelis)</p>
<p>Então, há de se compreender garantia como o conjunto de esforços despendidos pela Administração para se fazer valer sua vontade materializada em um contrato com obrigações recíprocas, sobretudo o de entrega daquilo que foi pactuado.</p>
<p>A nova lei trouxe esse propósito garantidor da execução de forma clara em diversas situações e, como visto, eis uma delas. Não é de se espantar, vez que os estudos formais e informais apontam para uma incapacidade generalizada de a Administração Pública concluir e utilizar os bens decorrentes de suas obras.</p>
<p>Porém, não se trata de um mecanismo a ser utilizado indistintamente, a qualquer modo e tempo. Como toda garantia, ela só pode ser acionada se o devedor deixar de adimplir espontaneamente seus débitos/obrigações.</p>
<p>Nos termos da lei, a exigência de garantia no edital da licitação se trata de uma faculdade (uma opção) que a Administração pode dispor quando assim desejar. Deve-se saber que existem diversas garantias a serem utilizadas, cada uma de uma forma e em um tempo, mas elas não serão tratadas aqui por uma razão simples de impertinência temática para este artigo.</p>
<p>Introduções realizadas, passa-se ao que interessa.</p>
<p>Em suma, a <strong>cláusula step in rights</strong> permite que os financiadores intervenham nos negócios financiados, caso se identifique percalços na execução do contrato. Indo além, serve para estabelecer a possibilidade dos garantidores do projeto assumirem o controle da administração da atividade para assegurar a prestação dos serviços.</p>
<p>Didaticamente, tem-se o seguinte: A empresa XYZ contrata o seguro da instituição financeira ABC, visto que o edital e contrato celebrado trazem a previsão da cláusula de retomada. Em a empresa XYZ não conseguindo adimplir suas obrigações, a instituição financeira ABC (garantidora) poderá tomar o controle da obrigação da empresa XYZ (executar o objeto e obter os proveitos) ou pagar o prêmio do seguro (transferindo o valor da garantia para Administração).</p>
<p>Vê-se que a seguradora detém uma obrigação diferenciada, podendo agir de duas formas:</p>
<ol>
<li>Em sendo acionada, pode assumir e concluir a obra caso o segurado não faça. Embora possa contratar terceiro para dar seguimento à execução contratual, os riscos envolvidos e as responsabilidades contratuais continuam a cargo da seguradora.</li>
<li>Caso não assuma a execução do objeto, fica obrigada a pagar a integralidade do valor indicado na apólice.</li>
</ol>
<p>Um efeito que já se prevê é o encarecimento da garantia, fazendo com que as instituições financeiras que queiram ser garantidoras das obrigações cobrem valores mais altos, sejam mais rigorosas com as empresas que as procuram e se organizem para, em sendo acionadas, optarem por exercer uma atividade que foge da sua natureza garantindo a execução ou arque totalmente com o valor assegurado.</p>
<p>Há quem questione tal mecanismo imputando a ela [cláusula] a pecha de limitadora da competitividade, mas há – também – um forte movimento que confia à retomada a certeza da entrega do objeto, garante a eficiência contratual e afiança a finalidade de alcançar o interesse da sociedade.</p>
<p>Independente do seu pensamento, prepare-se.</p>
<p>Seu negócio depende da sua capacidade de se transformar e evoluir continuamente.</p>
<p>Tenha um especialista ao seu lado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Desburocratização: Adeus, reconhecimento de firma.</title>
		<link>https://felipecaribeadvocacia.com.br/desburocratizacao-adeus-reconhecimento-de-firma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Caribé Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2022 01:01:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Licitações]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Sabido que a Lei de Licitações de nº 8.666/93 trouxe uma bagagem cultural muito forte à época de sua chegada e que, naturalmente, a moderna informatização não passava de um utópico filme de ficção científica, diversos pontos lá trazidos estão obsoletos. Comumente – acredite! – se encontrava a exigência de autenticação de documentos para participação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Sabido que a Lei de Licitações de nº 8.666/93 trouxe uma bagagem cultural muito forte à época de sua chegada e que, naturalmente, a moderna informatização não passava de um utópico filme de ficção científica, diversos pontos lá trazidos estão obsoletos.</p>
<p>Comumente – acredite! – se encontrava a exigência de autenticação de documentos para participação em certames licitatórios, mesmo o Tribunal de Contas da União já possuindo entendimento mais flexível e adequado aos tempos modernos.</p>
<p>Pois bem.</p>
<p>Fato é que a Nova Lei de Licitações (NLL) tratou de matar de uma vez qualquer costume retrógrado e fracassado da lei anterior que não mais se encontrava alinhado aos avanços documentais existentes. Vale o jargão popular “antes tarde do que nunca”, afinal quase 30 anos se passaram e muito evoluiu.</p>
<p>A nova Lei de Licitações (lei 14.133/21), trouxe em seus arts. 12, incisos IV e V, e 70, inciso I, dispensa a exigência de serviços cartoriais de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos, de modo aumentar a competitividade e a desburocratizar os procedimentos licitatórios.</p>
<p>Quer saber o que diz os artigos? Não precisa. É isso.</p>
<p>Ah, mas já existia a Lei de nº 13.726/18 (Lei da Desburocratização) que falava a mesma coisa. Ótimo. Duas vezes marcado, consolidado, carimbado que isso não é mais necessário.</p>
<p><img decoding="async" class="size-medium wp-image-1049 alignleft" src="https://felipecaribeadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Reconhecimento-de-Firma-300x300.png" alt="" width="300" height="300" /></p>
<p style="text-align: left;">O que não mata, engorda.</p>
<p style="text-align: left;">Um é pouco, dois é bom.</p>
<p style="text-align: left;">Quanto mais, melhor.</p>
<p>Com essa chuva de jargões, só resta entender que: O jogo é dinâmico. O que era ontem, não mais cabe hoje.</p>
<p>Clica aí embaixo e fale com um especialista!</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Impugnar o Edital é dever do estrategista!</title>
		<link>https://felipecaribeadvocacia.com.br/impugnar-o-edital-e-dever-do-estrategista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Caribé Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 01:43:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Licitações]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A impugnação é uma arma sempre a mão para te oportunizar o melhor negócio!]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando se identifica no edital que há alguma cláusula ou condição que está limitando a competição, direcionando para determinada marca ou empresa, inventando situações que não estão no regramento legal ou outras aberrações – e acredite, são inúmeras &#8211; é aqui que o licitante experiente e bem assessorado age!</p>
<p>Não é incomum que algumas licitações ostentem vícios na condução da sua fase interna e externa, podendo estar desde uma especificação de objeto até uma impossibilidade jurídica de execução daqueles termos. Também, não é incomum que outros licitantes apresentem suas razões puxando o entendimento do presidente da licitação para aquela narrativa arranjada por ele.</p>
<p>Então, se você não se posiciona ativamente para combater as atrocidades ou desconstituir algumas narrativas tendenciosas ou equivocadas, você opta por:</p>
<ol>
<li>Impossibilitar que você participe na melhor condição que você pode estar;</li>
<li>Permitir que outros licitantes pilotem a licitação com suas explicações e entendimentos;</li>
<li>Sujeitar-se ao acaso, apostando na loteria da vida e rezando para que tudo convirja a seu favor.</li>
</ol>
<p><strong>Entenda, Licitante, que esse mercado não é para amador. É um clichê, certamente, mas o óbvio precisa ser dito para que num mantra forçado se consiga a virada do seu negócio.</strong></p>
<p>Se você ainda não se deparou com uma situação, que mesmo você sem saber tecnicamente como enfrentar, conseguiu aferir como injusta e desleal, em breve será escancarada a sua porta.</p>
<p>Alguns exemplos para se ater:</p>
<ol>
<li>Especificações de produtos que conduzem a uma única marca, não havendo justificativa técnica para essa exigência;</li>
<li>Prazo de entrega incompatível com a realidade de mercado;</li>
<li>Serviços impossíveis de se executar em virtude da tecnologia apresentada ou modelo operativo;</li>
<li>Exigências de certidões que não possuem respaldo legal;</li>
<li>Exigência de atestados de capacidade técnica em desconformidade com a lei e o entendimento já consolidado do Tribunal de Contas da União;</li>
<li>Disponibilização de edital em prazo inferior ao constante da lei;</li>
<li>Exigência de garantias além dos limites máximos estabelecidos;</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>E tantas outras incontáveis possibilidades.</p>
<p>E mais! Como se não bastasse as inúmeras situações que devem ser analisadas, tem de se ater ao prazo para apresentação da impugnação, sob pena de preclusão do seu direito. Esse prazo é bastante enxuto, bem pequeno no meio de tantas análises jurídicas e mercadológicas que são utilizadas para esse negócio.</p>
<p><u>Prazo: Até 03 dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, da Lei de nº 14.133/21).</u></p>
<p><strong>A impugnação é uma arma sempre a mão para te oportunizar o melhor negócio!</strong></p>
<p><strong>Você é caça ou caçador?</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O MEI e o dilema do Balanço Patrimonial.</title>
		<link>https://felipecaribeadvocacia.com.br/o-mei-e-o-dilema-do-balanco-patrimonial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Caribé Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 01:37:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Licitações]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O Edital pode prever que você tenha que apresentar o seu balanço.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os MEI’s foram dispensados de apresentação de balanço, conforme texto do Código Civil (art. 1.179) para exercer sua atividade comercial normal, já que essa categoria é prestigiada pela simplificação documental e fomento ao desenvolvimento local e, exigir balanço, poderia acabar gerando complicações ainda maiores a essa classe.</p>
<p>Contudo, na hora de vender para o governo, o MEI tem que estar preparado: <strong>O Edital pode prever que você tenha que apresentar o seu balanço.</strong></p>
<p>Entenda que a lei que instituiu o MEI e o regula, bem como os demais normativos espalhados pela ordem jurídica, não conflitam com o que diz a Lei de Licitações de Contratos – lei especial, que regula as licitações (obrigação constitucional).</p>
<p>Anota aí:</p>
<p>1) MEI não precisa registrar balanço para exercer sua atividade comercial normal;</p>
<p>2) O edital de licitação pode prever a apresentação do balanço, e o MEI aqui estará obrigado a apresentar (condição de participação na licitação);</p>
<p>3) Se o MEI tem pretensão de participar das licitações e das contratações diretas da administração, registre seu Balanço e não entre em discussões mais profundas sobre essa matéria. É perda de tempo, de energia, de foco e de dinheiro. O MEI tem de ir já preparado, completo.</p>
<p>O que fazer?</p>
<p>Não entrar no jogo de certo e errado, do acho e não acho.</p>
<p><strong>Escritura logo esse balanço que você estará apto para todos os certames</strong> e, estando bem acompanhado nessa disputa, num único momento você já estará apto a dar um upgrade no seu enquadramento pelo alto faturamento.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>As Micro e Pequenas Empresas (MPE&#8217;s) no cenário econômico brasileiro.</title>
		<link>https://felipecaribeadvocacia.com.br/as-micro-e-pequenas-empresas-mpes-no-cenario-economico-brasileiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Caribé Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 01:33:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Licitações]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A importância e o impacto dos pequenos negócios nas licitações e contratos. A Administração Pública quer te trazer vantagens.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Primeiramente, vale trazer informações – dados estatísticos – que demonstram a importância e a força dos pequenos negócios no Brasil.</p>
<p>Atualmente, aproximados 27% do PIB é oriundo desses pequenos, o que equivale a quase R$2.000.000.000.000,00 (dois trilhões de reais).</p>
<p>(Você conhecia essa quantidade de zeros todos?)</p>
<p>Ainda, 52% dos empregados formais (de carteira assinada) são gerados pelos pequenos empresários. Os informais não entram na conta, mas você tem ideia de até onde esse número pode chegar? Nem eu.</p>
<p>Existem 13 milhões de micro e pequenas empresas registradas no Brasil e correspondem a 99% dos negócios em nosso território.</p>
<p>O governo gasta aproximadamente 15% do seu PIB em contratos públicos. E, quando se ligam os pontos e tem-se o seguinte raciocínio é que a coisa começa a ferver: Micros e Pequenos -&gt; Tratamento diferenciado -&gt; Simplificação tributária -&gt; 15% do PIB brasileiro só em vendas para o governo -&gt; Oceano azul de oportunidades.</p>
<p>Agora eu te pergunto:</p>
<p>&#8211; Você tem ideia da potência comercial que é?</p>
<p>&#8211; Você tem ideia da sua importância na movimentação da máquina?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E, nas compras públicas, o mundo se abre para você!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">A definição do seu enquadramento (MEI, ME ou EPP).</span></p>
<p>Identificar o porte do seu negócio vai estar intimamente conectado ao seu valor de faturamento anual. Essa progressão, do menor para o maior, deve ser muito bem acompanhada durante o exercício para que não haja uma fuga do seu enquadramento adequado e te gere transtornos maiores que te impossibilitem eventuais novos negócios.</p>
<p>Quer perder dinheiro (negócio) porque não viu ou não quis acompanhar o seu enquadramento? Certamente que não.</p>
<p>Não vacila aqui! Isso é base.</p>
<ul>
<li><strong>Microempreendedor Individual (MEI):</strong> seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil;</li>
<li><strong>Microempresa (ME):</strong> limite de faturamento de R$ 360 mil por ano;</li>
<li><strong>Empresa de Pequeno Porte (EPP):</strong> limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano</li>
</ul>
<p>As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte &#8211; EPP são obrigadas a declarar seu enquadramento ou desenquadramento à <strong>Junta Comercial</strong> desde a abertura da empresa e sempre que houver necessidade de novo enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento.</p>
<p><strong>ATENÇÃO.</strong></p>
<p>Em aparte, é necessário entender que o MEI acompanhará todas as prerrogativas conferidas às ME’s e EPP’s no curso desse material, pois que o Decreto Federal de nº 8.538/15 contemplou essa e outras categorias no grupo do tratamento diferenciado.</p>
<p>Para efeito didático e simplificação da escrita, compreenda como inerente aos MEI’s as disposições aqui trazidas. Caso contrário, a cada menção às MPE’s traríamos longas expressões que atrapalhariam a propagação do conhecimento.</p>
<p>Basta essa breve nota para que você compreenda todo o sistema.</p>
<p>Então, fique atento ao seu faturamento para que você não venha a ter problemas na Junta Comercial do seu Estado.</p>
<p>Os procedimentos são regidos pela<strong> IN DREI 36/2017.</strong> Portanto, a <strong>Certidão Simplificada da Junta Comercial (art. 3º)</strong> é a certidão (oficial) de enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.</p>
<p>Art. 3º A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.</p>
<p>A mesma lógica acima vale para o MEI, que deve realizar a alimentação de suas informações no Portal do Simples nacional, tudo <em>online</em> de forma simples e rápida. A certidão oficial de se enquadramento é Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.</p>
<p><strong>A importância do correto enquadramento vai te garantir os benefícios, as prerrogativas que só os pequenos negócios possuem e que – com toda certeza – farão toda diferença nos seus resultados financeiros, sobretudo nas vendas ao governo.</strong></p>
<p>Quanto ao desenquadramento, há pontos que merecem máxima atenção do empresário. Salienta-se que não há uma forma objetiva de identificar se a empresa ultrapassou ou não o limite para enquadramento de MPEs, sendo essa <strong>responsabilidade do próprio empresário.</strong></p>
<p><strong>A participação do particular reservando-se como MPEs sendo que o mesmo não se enquadra mais neste status jurídico caracteriza-se fraude</strong>. Por conseguinte, o particular estará infringindo o preconizado no § 9º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que reza:</p>
<p>9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput<u> </u><strong>fica excluída</strong>, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§ 9º-A, 10 e 12. (Grifei e negritei)</p>
<p>Outro ponto que merece atenção, ainda quanto ao desenquadramento, é que caso o excesso de faturamento não exceda 20% do limite da EPP, a exclusão se dará apenas no ano-calendário seguinte.</p>
<p>Contudo, agindo aqui o licitante de má-fé, formulando falsa declaração com ardil, não é demais que este receba a punição administrativa máxima de inidoneidade e impedimento de contratar com administração acrescido de multa pecuniária.</p>
<p><strong>Anota aí 1:</strong></p>
<p>Adequado enquadramento garante vantagens em licitações!</p>
<p><strong>Anote aí 2: </strong></p>
<p>Comprova a condição de ME e EPP: Certidão Simplificada da Junta Comercial</p>
<p>Comprova a condição de MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).</p>
<p><strong>Anote aí 3:</strong></p>
<p>Fazer declaração falsa de enquadramento como MPE vai te garantir uma inidoneidade e pena pecuniária.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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