Cláusula STEP IN RIGHTS: A cláusula da retomada.

Apesar do termo estrangeiro para definir algo que podemos simplesmente conceituar como retomada, resgate ou reintegração, a famosa cláusula step in rights vai integrar mais fortemente a sua rotina nas licitações. A razão é apenas uma: garantir que a finalidade seja alcançada, doa a quem doer.

É uma garantia importantíssima para Administração, trazida no propósito de coibir as aventuras contratuais que desembocam em obras inacabadas, paralisadas ou esquecidas – haja vista as supostas impossibilidades de continuidade alegadas pelos contratados que se propõem a entregarem os objetos.

garantia

ga·ran·ti·a

sf

1 Ação ou efeito de garantir(-se).

2 Instrumento pelo qual, por palavra ou documento escrito se garante o cumprimento de uma obrigação ou promessa ou se assume o compromisso de cumpri-la.

Valor ou conjunto de valores que é dado para garantir o pagamento de dívida ou promessa; caução, fiança, penhor, responsabilidade.

4 Documento que acompanha um produto ou serviço adquirido e que confere, geralmente em prazo estabelecido, total responsabilidade ao vendedor ou ao prestador do serviço de consertar ou substituir produto defeituoso ou refazer serviço insatisfatório.

(Dicionário Michaelis)

Então, há de se compreender garantia como o conjunto de esforços despendidos pela Administração para se fazer valer sua vontade materializada em um contrato com obrigações recíprocas, sobretudo o de entrega daquilo que foi pactuado.

A nova lei trouxe esse propósito garantidor da execução de forma clara em diversas situações e, como visto, eis uma delas. Não é de se espantar, vez que os estudos formais e informais apontam para uma incapacidade generalizada de a Administração Pública concluir e utilizar os bens decorrentes de suas obras.

Porém, não se trata de um mecanismo a ser utilizado indistintamente, a qualquer modo e tempo. Como toda garantia, ela só pode ser acionada se o devedor deixar de adimplir espontaneamente seus débitos/obrigações.

Nos termos da lei, a exigência de garantia no edital da licitação se trata de uma faculdade (uma opção) que a Administração pode dispor quando assim desejar. Deve-se saber que existem diversas garantias a serem utilizadas, cada uma de uma forma e em um tempo, mas elas não serão tratadas aqui por uma razão simples de impertinência temática para este artigo.

Introduções realizadas, passa-se ao que interessa.

Em suma, a cláusula step in rights permite que os financiadores intervenham nos negócios financiados, caso se identifique percalços na execução do contrato. Indo além, serve para estabelecer a possibilidade dos garantidores do projeto assumirem o controle da administração da atividade para assegurar a prestação dos serviços.

Didaticamente, tem-se o seguinte: A empresa XYZ contrata o seguro da instituição financeira ABC, visto que o edital e contrato celebrado trazem a previsão da cláusula de retomada. Em a empresa XYZ não conseguindo adimplir suas obrigações, a instituição financeira ABC (garantidora) poderá tomar o controle da obrigação da empresa XYZ (executar o objeto e obter os proveitos) ou pagar o prêmio do seguro (transferindo o valor da garantia para Administração).

Vê-se que a seguradora detém uma obrigação diferenciada, podendo agir de duas formas:

  1. Em sendo acionada, pode assumir e concluir a obra caso o segurado não faça. Embora possa contratar terceiro para dar seguimento à execução contratual, os riscos envolvidos e as responsabilidades contratuais continuam a cargo da seguradora.
  2. Caso não assuma a execução do objeto, fica obrigada a pagar a integralidade do valor indicado na apólice.

Um efeito que já se prevê é o encarecimento da garantia, fazendo com que as instituições financeiras que queiram ser garantidoras das obrigações cobrem valores mais altos, sejam mais rigorosas com as empresas que as procuram e se organizem para, em sendo acionadas, optarem por exercer uma atividade que foge da sua natureza garantindo a execução ou arque totalmente com o valor assegurado.

Há quem questione tal mecanismo imputando a ela [cláusula] a pecha de limitadora da competitividade, mas há – também – um forte movimento que confia à retomada a certeza da entrega do objeto, garante a eficiência contratual e afiança a finalidade de alcançar o interesse da sociedade.

Independente do seu pensamento, prepare-se.

Seu negócio depende da sua capacidade de se transformar e evoluir continuamente.

Tenha um especialista ao seu lado.

 

 

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