O MEI e o dilema do Balanço Patrimonial.

Os MEI’s foram dispensados de apresentação de balanço, conforme texto do Código Civil (art. 1.179) para exercer sua atividade comercial normal, já que essa categoria é prestigiada pela simplificação documental e fomento ao desenvolvimento local e, exigir balanço, poderia acabar gerando complicações ainda maiores a essa classe.

Contudo, na hora de vender para o governo, o MEI tem que estar preparado: O Edital pode prever que você tenha que apresentar o seu balanço.

Entenda que a lei que instituiu o MEI e o regula, bem como os demais normativos espalhados pela ordem jurídica, não conflitam com o que diz a Lei de Licitações de Contratos – lei especial, que regula as licitações (obrigação constitucional).

Anota aí:

1) MEI não precisa registrar balanço para exercer sua atividade comercial normal;

2) O edital de licitação pode prever a apresentação do balanço, e o MEI aqui estará obrigado a apresentar (condição de participação na licitação);

3) Se o MEI tem pretensão de participar das licitações e das contratações diretas da administração, registre seu Balanço e não entre em discussões mais profundas sobre essa matéria. É perda de tempo, de energia, de foco e de dinheiro. O MEI tem de ir já preparado, completo.

O que fazer?

Não entrar no jogo de certo e errado, do acho e não acho.

Escritura logo esse balanço que você estará apto para todos os certames e, estando bem acompanhado nessa disputa, num único momento você já estará apto a dar um upgrade no seu enquadramento pelo alto faturamento.

Alta performance

Assessoria para vencer licitações públicas

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